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Rascunho — a validar por um jurista

Acordo de tratamento de dados

Acordo nos termos do art. 28.º do RGPD entre a empresa cliente (responsável pelo tratamento) e nós (subcontratante).

1. Partes e objeto

A empresa cliente é a responsável pelo tratamento dos dados dos seus trabalhadores. Nós somos o subcontratante e tratamos esses dados apenas para prestar o serviço e segundo as instruções documentadas do cliente, dadas através da configuração da app.

2. Dados e titulares

Titulares: trabalhadores, gestores e colaboradores do cliente.

Categorias: identificação e contacto, contrato e horas, escalas, registos de ponto, ausências (incluindo baixas, sem diagnóstico), documentos laborais, custos e gorjetas quando o cliente os ativa.

3. Obrigações do subcontratante

Confidencialidade de quem tem acesso; medidas técnicas e organizativas adequadas (acesso por perfis, separação entre empresas, cifragem em trânsito, cópias de segurança); ajudar o cliente a responder a pedidos de titulares e a avaliações de impacto; notificar violações de dados sem demora injustificada e, se possível, em 24 horas.

4. Subcontratantes ulteriores

O cliente autoriza o recurso a prestadores de alojamento, base de dados e envio de email. Informaremos alterações com antecedência, podendo o cliente opor-se.

5. Fim do tratamento

No fim do contrato, os dados são devolvidos (exportação) e apagados no prazo de 30 dias, salvo conservação exigida por lei ao cliente, que a pode fazer pelos seus próprios meios.

6. Auditoria

Disponibilizamos a informação necessária para demonstrar o cumprimento deste acordo e permitimos auditorias razoáveis, com aviso prévio.